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Beneficiários Da Tarifa Social Do Semae Têm De Fazer Recadastramento

Beneficiários da Tarifa Social do Semae têm de fazer recadastramento

O Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) está realizando o recadastramento dos usuários beneficiários da Tarifa Social.

A ação é necessária para atualizar tais cadastros, conforme o decreto municipal 8165/2015 (confira o conteúdo completo do decreto no link https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-leopoldo/decreto/2015/816/8165/decreto-n-8165-2015-estabelece-o-regulamento-dos-servicos-prestados-pelo-servico-municipal-de-agua-e-esgotos-semae-consolidando-a-legislacao-sobre-a-materia), que menciona novas condições para o enquadramento na Tarifa Social.

Os usuários que ainda não fizeram o seu recadastramento devem procurar o posto de atendimento do Semae – situado na rua João Neves da Fontoura, nº 811, Centro –, para atualizar os dados e manter o benefício.

Ao solicitar novamente o benefício, uma assistente social fará a avaliação socioeconômica e realizará visitas domiciliares naqueles casos em que houver a necessidade de comprovação de alguma situação. O usuário deve possuir apenas um imóvel em seu nome e estar em dia com o Semae.

 

Somente poderá ser cadastrado como social o usuário que, independente de o imóvel estar localizado em área verde ou cooperativa, se enquadrar em um dos seguintes critérios:

– Por renda: Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais, sendo que, para tanto, antes de comparecer ao Semae, o usuário deverá procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de sua região para fazer sua inscrição no Cadastro único e obter o Relatório Analítico.

 

– Por idade: Ter idade igual ou superior a 60 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos. O solicitante deverá apresentar no Semae os seguintes documentos:

certidão de nascimento (menores de 18 anos), carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e o comprovante de renda de todos os membros da família, como: contra-cheque, declaração de renda ou demonstrativo de pagamento de Crédito de Benefícios da Previdência Social (aposentados, pensionistas, usuários em auxílio doença, benefício assistencial).

Não sendo o titular, deverá ter a autorização do mesmo.

 

– Por motivo de doença: Proprietário, usuário ou pessoa do grupo familiar portador de doença grave de natureza incapacitante, degenerativa ou incurável, desde que incluídas na lista de doenças previstas pelo Ministério da Previdência Social, com o respectivo código CID e renda familiar de até 2 salários mínimos.

Além da documentação mencionada acima é necessário apresentar o laudo médico atualizado, constando o código CID da doença.

Em todos os casos, o imóvel deve se destinar exclusivamente para moradia.

 

Endereços dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em São Leopoldo:

CRAS Centro

Av. Osvaldo Aranha, 56 – Bairro Centro

Fone: (51) 3566.1555

crascentro@saoleopoldo.rs.gov.br

 

CRAS Leste

Av. Feitoria, 5685 – Bairro Feitoria

Fone: (51) 3554.0402

crasleste@saoleopoldo.rs.gov.br

 

CRAS Norte

Av. Henrique Bier, 2043 – Bairro Campina

Fone: (51) 3572.3196

crasnorte@saoleopoldo.rs.gov.br

 

CRAS Nordeste

Rua Mauá, 2141 – Bairro Santos Dumont

Fone: (51) 3591.4606

crasnordeste@saoleopoldo.rs.gov.br

 

CRAS Oeste

Rua Vicentina Maria Fidélis, 350  – Bairro Vicentina

Fone: (51)3592.8467

crasoeste@saoleopoldo.rs.gov.br

 

O horário de funcionamento de todos os Cras é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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