Beneficiários da Tarifa Social do Semae têm de fazer recadastramento
O Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae) está realizando o recadastramento dos usuários beneficiários da Tarifa Social.
A ação é necessária para atualizar tais cadastros, conforme o decreto municipal 8165/2015 (confira o conteúdo completo do decreto no link https://leismunicipais.com.br/a1/rs/s/sao-leopoldo/decreto/2015/816/8165/decreto-n-8165-2015-estabelece-o-regulamento-dos-servicos-prestados-pelo-servico-municipal-de-agua-e-esgotos-semae-consolidando-a-legislacao-sobre-a-materia), que menciona novas condições para o enquadramento na Tarifa Social.
Os usuários que ainda não fizeram o seu recadastramento devem procurar o posto de atendimento do Semae – situado na rua João Neves da Fontoura, nº 811, Centro –, para atualizar os dados e manter o benefício.
Ao solicitar novamente o benefício, uma assistente social fará a avaliação socioeconômica e realizará visitas domiciliares naqueles casos em que houver a necessidade de comprovação de alguma situação. O usuário deve possuir apenas um imóvel em seu nome e estar em dia com o Semae.
Somente poderá ser cadastrado como social o usuário que, independente de o imóvel estar localizado em área verde ou cooperativa, se enquadrar em um dos seguintes critérios:
– Por renda: Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais, sendo que, para tanto, antes de comparecer ao Semae, o usuário deverá procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de sua região para fazer sua inscrição no Cadastro único e obter o Relatório Analítico.
– Por idade: Ter idade igual ou superior a 60 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos. O solicitante deverá apresentar no Semae os seguintes documentos:
certidão de nascimento (menores de 18 anos), carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e o comprovante de renda de todos os membros da família, como: contra-cheque, declaração de renda ou demonstrativo de pagamento de Crédito de Benefícios da Previdência Social (aposentados, pensionistas, usuários em auxílio doença, benefício assistencial).
Não sendo o titular, deverá ter a autorização do mesmo.
– Por motivo de doença: Proprietário, usuário ou pessoa do grupo familiar portador de doença grave de natureza incapacitante, degenerativa ou incurável, desde que incluídas na lista de doenças previstas pelo Ministério da Previdência Social, com o respectivo código CID e renda familiar de até 2 salários mínimos.
Além da documentação mencionada acima é necessário apresentar o laudo médico atualizado, constando o código CID da doença.
Em todos os casos, o imóvel deve se destinar exclusivamente para moradia.
Endereços dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), em São Leopoldo:
CRAS Centro
Av. Osvaldo Aranha, 56 – Bairro Centro
Fone: (51) 3566.1555
crascentro@saoleopoldo.rs.gov.br
CRAS Leste
Av. Feitoria, 5685 – Bairro Feitoria
Fone: (51) 3554.0402
crasleste@saoleopoldo.rs.gov.br
CRAS Norte
Av. Henrique Bier, 2043 – Bairro Campina
Fone: (51) 3572.3196
crasnorte@saoleopoldo.rs.gov.br
CRAS Nordeste
Rua Mauá, 2141 – Bairro Santos Dumont
Fone: (51) 3591.4606
crasnordeste@saoleopoldo.rs.gov.br
CRAS Oeste
Rua Vicentina Maria Fidélis, 350 – Bairro Vicentina
Fone: (51)3592.8467
crasoeste@saoleopoldo.rs.gov.br
O horário de funcionamento de todos os Cras é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.