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Semae E Prefeitura Firmam O TAC Da Drenagem Com O MP

Semae e Prefeitura firmam o TAC da Drenagem com o MP

“São Leopoldo vai dar um pulo de anos à frente com essa situação”, disse o promotor de justiça Ricardo Schinestsck Rodrigues, durante reunião com o prefeito de São Leopoldo, Aníbal Moacir da Silva, o vice-prefeito e diretor-geral do Semae, Daniel Daudt Schaefer, e outras autoridades municipais, na sede administrativa do Semae Zona Sul, na última quinta-feira (17).

O encontro teve como foco principal a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que regulamenta o serviço público de drenagem urbana do município. Segundo o promotor, o documento é muito importante, e poucas cidades do país possuem um Termo semelhante. Para tanto, Ricardo também saudou o trabalho conjunto da Secretaria Municipal de Obras Viárias (Semov), Prefeitura e Semae, a fim de que a situação fosse regulamentada logo.

Desde 1º de janeiro deste ano, quem executa o serviço de drenagem é a Prefeitura, por meio da Semov. Antes, o trabalho era do Semae.

 

Divisão de repasses

Dentre as exigências do TAC está a celebração de convênio com o detalhamento das cobranças e dos repasses que serão feitas pelas partes. O convênio foi assinado no mesmo encontro e determina, dentre outras coisas, que a cobrança da tarifa de coleta/afastamento (drenagem urbana) continuará sendo feita pelo Semae, através das contas mensais de água e esgoto, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Dos valores arrecadados, 65% serão repassados à Prefeitura – até o dia 5 de cada mês – para custear o serviço de drenagem urbana, nele incluído a conservação, manutenção e execução, bem como obras e serviços complementares. Os outros 35% ficarão com o Semae para a manutenção das Casas de Bombas.

Em até 10 dias, Semae e Prefeitura também devem fazer a renovação do Termo de Uso das Casas de Bombas e a celebração do Termo de Cooperação.

O TAC tem vigência de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2016. Pelo documento, o município também compromete-se a iniciar à elaboração do Plano Municipal de Drenagem Urbana, no prazo de 60 dias após a conclusão do Termo de Referência. Tal Plano deve ser encaminhado à Câmara para deliberação em até 24 meses.

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