
Restituição de valores de serviços de esgoto sanitário no Bairro Feitoria
O SEMAE, juntamente com o Ministério Público e com a AGESAN/RS, firmou acordo judicial para devolução de valores indevidamente cobrados no período de março de 2010 e agosto de 2012, no Bairro Feitoria.
Esses valores se referem à cobrança autorizada pela Lei Municipal 7129/2010, de 08 de março de 2010, a qual previu a cobrança da tarifa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para a tarifa mínima de água, de acordo com a categoria, dos usuários servidos pela rede coletora das economias abrangidas pela estação de Tratamento de Esgoto – ETE Feitoria, a qual teve sua eficácia suspensa pela Lei Municipal nº 7722 /2012. Em virtude disso, o SEMAE promoverá a devolução destes valores, através de autorização e supervisão do Ministério Público e da AGESAN/RS.
Para comprovação serão necessários os seguintes documentos:
Documentação: RG e CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e um dos seguintes documentos (referentes ao período do ressarcimento):
- Matrícula do imóvel;
- Escritura Pública de compra e venda;
- Contrato de Compra e Venda do imóvel;
- Contrato de locação do imóvel;
- Certidão de óbito (e anuência dos demais herdeiros, se houver);
- Termo de Declaração de Posse Mansa, Pacífica e Contínua para fim residencial;
- Termo de Uso;
- Termo de cedência emitido por órgão público federal, estadual ou municipal, conforme previsto no art. 57 do RSAE;
- Termo declaratório de locação ou cedência;
- Cópia da certidão de casamento e/ou declaração de união estável, juntamente com comprovante de vínculo com o imóvel.
Abaixo, consulte se sua matrícula está entre as unidades com valores a receber.
Caso você tenha créditos a restituir, dirija-se ao Semae Zona Leste, das 8h às 17h (Av. Feitoria, 5685).


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