Nota de esclarecimento
Em relação ao prazo de validade do Programa Tudo em Dia, o Semae esclarece que a data final para aderência ao parcelamento das dívidas com desconto na multa e nos juros era 28/02/2018 e não 02/03/2018, conforme divulgado anteriormente. Isso porque a lei 8.723, sancionada em 21/11/2017, foi publicada em 01/12/2017. Portanto, o prazo de 90 dias estabelecido na norma encerrou-se na quarta-feira (28).