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Nota Conjunta Contra A Reedição Da Medida Provisória Que Revisa O Marco Legal Do Saneamento

Nota conjunta contra a reedição da Medida Provisória que revisa o Marco Legal do Saneamento

As principais entidades do setor de saneamento do Brasil reforçam o posicionamento contrário à reedição, nesta sexta-feira, 28 de dezembro, da Medida Provisória (MP) 844, de 06 de julho de 2018, agora MP 868, que altera o marco legal do saneamento no Brasil.

 

De forma irresponsável, no apagar das luzes de seu governo, o presidente Michel Temer reeditou a MP, sem nenhum diálogo desta gestão com o setor. Uma iniciativa antidemocrática, que pode desestruturar o saneamento no Brasil, conforme alertado por Carta dos Governadores, publicada na imprensa nacional em 07/11/2018.

 

A MP anterior foi rejeitada pelo congresso nacional após um amplo consenso dos parlamentares de vários partidos políticos que decidiram não aceitar a MP.

 

É consenso entre as entidades que as mudanças propostas pela MP não serão capazes de enfrentar os problemas do saneamento básico, trazendo ainda mais insegurança jurídica, com a iminente desestruturação das políticas públicas do setor.

 

Trata-se, novamente, de uma MP inconstitucional, que afeta a titularidade municipal, o subsídio cruzado e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e gerando um grande risco de aumento das tarifas de água e esgoto em todo o país. Nesse contexto, estará comprometida a universalização dos serviços. E a MP, ao contrário do defendido pelo Governo Federal, promoverá a desestruturação do setor de saneamento, agravando as diferenças entre cidades ricas.

 

Diante dessa ameaça, as entidades conclamam o novo Governo a retirar a proposta e o Congresso Nacional à rejeitá-la, a exemplo do que ocorreu com a MP844.

 

A partir da rejeição da MP, as entidades se comprometem a participar da construção democrática de uma proposta de modernização para o setor de saneamento básico, que, de fato, contemple os interesses da população, do setor público e privado, com a inafastável segurança jurídica, fundamental para a tão necessária e inadiável universalização do serviço.

 

Brasília, 28 de dezembro de 2018

 

Assinam:

Associação Brasileira de Municípios – ABM

 

Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR

 

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES

 

Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe

 

Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae

 

Federação Nacional dos Urbanitários – FNU

 

Frente Nacional de Prefeitos – FNP

 

Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA

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