Conta é calculada conforme consumo
O Semae não cobra tarifa de consumo mínimo presumido. A conta é calculada conforme o consumo de cada economia (decreto 8165), somada ao valor do serviço básico de disponibilidade de rede, exceto para economias que ainda não possuem hidrômetro ou que o hidrômetro esteja em situação irregular com a média de consumo igual a zero.
A cobrança do serviço básico de disponibilidade de rede é previsto na Lei Federal 11.445 de 2007. Segue a taxa prevista na lei:
– Categoria Residencial/ Comercial A: R$ 31,75
– Categoria Social/Residencial per capita e condominio social: R$ 12,70
– Categoria Comercial B/Obra e construção: R$ 59,24
– Categoria Industrial/Poder Público: R$ 100,72